LEI Nº 577, de 24 de setembro de 1960

 

a câmara Municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica o Executivo Municipal autorizado a comunicar o convênio estabelecido entre este Município e o I.B.G.E. (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) celebrado por força do Decreto Lei nº 4.181, de 16 de março de 1942.

 

Art. 2º     Fica mantida para todos os efeitos a sobretaxa de 10% sobre os impostos de diversões públicas atribuídos ao I.B.G.E. que passará a ser arrecadado diretamente pelo Município, terá escrituração própria e ficará em depósito até final estudo sobre sua aplicação.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de Setembro de 1960.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de  xx/xx/xxxx.