LEI 5.771, DE 03 DE JUNHO DE 2013

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos revendedores de combustíveis exibirem informações do valor percentual de preços do litro do etanol comum em relação ao litro da gasolina comum e outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. Ficam os postos revendedores de combustíveis obrigados a exibirem informações do valor percentual do litro do etanol comum em relação ao litro da gasolina comum.

 

Parágrafo Único. Ficam excluídos desta Lei os combustíveis aditivados.

 

Art. O anúncio deve ser afixado em local visível para o consumidor, respeitando o mesmo tamanho dos anúncios de valores, com os seguintes dizeres:

 

NESTE ESTABELECIMENTO O PREÇO DO ETANOL COMUM CORRESPONDE A ___% DA GASOLINA COMUM.

 

§ O anúncio deverá ser afixado numa distância máxima de até 1 (um) metro do anúncio dos valores dos combustíveis.

 

§ Inexistindo anúncio de valores praticados, as informações a que alude esta Lei deverão constar em anúncio com fundo branco e letras destacadas, afixado em local visível ao público e medindo 1,00m x 0,50m, contendo os dizeres referidos no caput deste artigo.

 

§ As exigências contidas no § anterior poderão ser substituídas por anúncios afixados nasbombas de combustíveisem ambos os lados, e em local visível ao consumidor, com os mesmos dizeres referidos no caput deste artigo.

 

§ Na hipótese do parágrafo anterior, as dimensões do anúncio deverão seguir, no mínimo, o tamanho dos valores contidos nasbombas de combustíveis.

 

Art. Os postos revendedores de combustíveis terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.

 

Art. O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei.

 

Art. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 5 DE JUNHO DE 2013.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR HERNANI BARRETO

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 867, de 06/06/2013.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.