LEI Nº 5.771, DE 03 DE JUNHO DE 2013
Dispõe
sobre
a
obrigatoriedade dos postos revendedores de combustíveis exibirem informações do valor percentual de preços do litro do etanol comum em relação ao litro da gasolina comum e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os postos revendedores de combustíveis obrigados a exibirem informações do valor percentual do litro do etanol comum em relação ao litro da gasolina comum.
Parágrafo Único. Ficam excluídos desta Lei os combustíveis aditivados.
Art. 2º O anúncio deve ser afixado em local visível para o consumidor, respeitando o mesmo tamanho dos anúncios de valores, com os seguintes dizeres:
NESTE ESTABELECIMENTO O PREÇO DO ETANOL COMUM CORRESPONDE A ___% DA GASOLINA COMUM.
§ 1º O anúncio deverá ser afixado numa distância máxima de até 1 (um) metro do anúncio dos valores dos combustíveis.
§ 2º Inexistindo anúncio de valores praticados, as informações a que alude esta Lei deverão constar em anúncio com fundo branco e letras destacadas, afixado em local visível ao público e medindo 1,00m x 0,50m, contendo os dizeres referidos no caput deste artigo.
§ 3º As exigências contidas no § anterior poderão ser substituídas por anúncios afixados nas “bombas de combustíveis” em ambos os lados, e em local visível ao consumidor, com os mesmos dizeres referidos no caput deste artigo.
§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, as dimensões do anúncio deverão seguir, no mínimo, o tamanho dos valores contidos nas “bombas de combustíveis”.
Art. 3º Os postos revendedores de combustíveis terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 5 DE JUNHO DE 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR HERNANI BARRETO
Publicado no Boletim Oficial do
Município nº. 867, de 06/06/2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Jacareí.