LEI Nº 5.769, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Institui
o
Dia
do
Guarda
Civil
Municipal de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Guarda Civil Municipal de Jacareí, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 DE ABRIL DE 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR EDGARD SASAKI.
Publicado no Boletim Oficial do
Município nº. 860, de 04/05/2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.