LEI Nº 5.768, DE 23 DE ABRIL DE 2013
Institui o Dia Municipal da Cultura Viva de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído e incluído no calendário oficial jacareiense o Dia Municipal da Cultura Viva de Jacareí, destinado a homenagear os mestres da expressão popular, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de janeiro, em conjunto com o Dia Municipal da Folia de Reis, que é uma cultura que resgata a nossa gente e a nossa história.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE ABRIL DE 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.
Publicado no Boletim Oficial do
Município nº. 860, de 04/05/2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.