LEI Nº 5.764/2013, DE
09 DE ABRIL DE 2013
Acresce § ao artigo 14 da Lei nº 1761, de 21 de setembro de 1976, que cria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Jacareí - SAAE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o artigo 14 da Lei nº 1.761, de 21 de setembro de 1976, que cria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE acrescido de um §, renumerado o § 2º, passando vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. …..............................................................................................................
§ 2º Excluem-se da isenção prevista no § 1º deste artigo os imóveis próprios e os tomados em aluguel ou comodato pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º Nos casos de vazamento de difícil detecção pelo usuário, poderá o Presidente do SAAE considerar o consumo como equivalente à média dos três últimos meses, caso o consumidor já tenha solucionado o defeito da sua instalação hidráulica interna.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 9 DE ABRIL DE 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.