LEI Nº 576, de 24 de setembro de 1960

 

faço saber que a câmara Municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica aberto na Contadoria Municipal um CRÉDITO ESPECIAL de Cr$ 6.174,00 (Seis mil, cento e setenta e quatro cruzeiros), para pagamento de benefício do Artigo 30 da Constituição Estadual ao 1º Escriturário Pérsio Ferreira da Silva,conforme dispõe a Lei nº 504 de um de julho de 1959.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes do presente crédito serão cobertas com os recursos de operações de crédito, ficando o Snr. Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto no art. Anterior, se necessário.

 

Art. 3º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de setembro de 1960.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de  xx/xx/xxxx.