LEI Nº 5.761/2013, DE 4 DE ABRIL DE 2013
Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, em favor da Secretaria de Saúde,
de Comunicação Social e de Meio Ambiente, no valor global de R$ 3.263.000,00
(três milhões, duzentos e sessenta e três mil reais), para os fins que
especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, em favor da
Secretaria de Saúde, de Comunicação Social e de Meio Ambiente, crédito
adicional especial no valor global de R$ 3.263.000,00 (três milhões, duzentos e
sessenta e três mil reais), destinado a atender despesas com campanha educativa
e divulgação – saúde, serviços de divulgação da Administração e manutenção do
Parque da Cidade.
Parágrafo único As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na
Lei n° 5.432/2009, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Jacareí, para o
período de 2010/2013”, Lei n° 5.701/2012, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2013
e dá outras providências” e Lei nº 5.740/2012, que “Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de
Art. 2°
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o desta Lei
decorrem do veto parcial à Lei Orçamentária, conforme art. 166, § 8º da CF/88.
Art. 3°
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, as dotações
das referidas ações até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 4 de abril de 2013.
HAMILTON RIBEIRO
MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.