LEI  Nº 5.761/2013, DE 4 DE ABRIL DE 2013

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, em favor da Secretaria de Saúde, de Comunicação Social e de Meio Ambiente, no valor global de R$ 3.263.000,00 (três milhões, duzentos e sessenta e três mil reais), para os fins que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na  Contabilidade Municipal, em favor da Secretaria de Saúde, de Comunicação Social e de Meio Ambiente, crédito adicional especial no valor global de R$ 3.263.000,00 (três milhões, duzentos e sessenta e três mil reais), destinado a atender despesas com campanha educativa e divulgação – saúde, serviços de divulgação da Administração e manutenção do Parque da Cidade.

 

Parágrafo único As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 5.432/2009, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para  o período de 2010/2013”, Lei n° 5.701/2012, que “Dispõe  sobre as diretrizes para elaboração e  execução da lei orçamentária para o ano 2013 e dá outras providências” e Lei nº 5.740/2012, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2013”.

 

Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o desta Lei decorrem do veto parcial à Lei Orçamentária, conforme art. 166, § 8º da CF/88.

 

Art. 3° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, as dotações das referidas ações até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 4 de abril de 2013.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.