LEI
Nº 5.760/2013, DE 4 DE ABRIL DE 2013
Reajusta os
subsídios dos Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí, a partir de 1º de
março de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1°
Os subsídios mensais dos Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí ficam
reajustados em 6,87% (seis vírgula oitenta e sete por cento), a partir de 1º de
março de 2013, inclusive, a título de revisão geral anual prevista no inciso X
do artigo 37 e no § 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do
Brasil.
Parágrafo único O índice de que trata este artigo acompanha o mesmo
concedido aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da
Administração Direta, autárquica e fundacional do
Município de Jacareí, através de lei correspondente.
Art. 2º
As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação
constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 4 de abril de 2013.
HAMILTON RIBEIRO
MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORES: VEREADORES
ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDINHO GUEDES, FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL, HERNANI
BARRETO, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO, PAULINHO DO ESPORTE, PASTOR ROGÉRIO
TIMÓTEO E ROSE GASPAR.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.