LEI
Nº 5.756/2013, DE 4 DE ABRIL DE 2013
Reajusta o
vencimento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1° O
padrão de vencimento de todos os servidores públicos da Administração Direta,
autárquica e fundacional do Município de Jacareí, ativos e inativos e pensionistas,
fica reajustado em 6,87% (seis vírgula oitenta e sete
por cento) a partir de 1º de março de 2013, inclusive.
Art. 2º
As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação
constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal De Jacareí, 4 de abril de 2013.
HAMILTON RIBEIRO
MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.