LEI Nº 5.755/2013, DE 4 DE ABRIL DE 2013

 

Autoriza o Executivo Municipal a desafetar imóvel da classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens dominiais e a respectiva permuta com imóvel de propriedade particular.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar, transferindo da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, imóvel de propriedade do Município localizado na Rua Antônio Nunes de Moraes, registrado na matrícula n.º 75.033 do Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí, assim descrito:

Um terreno urbano, de formato irregular, contendo a área de 279,97 , designado como “Parte 1”, desmembrado do imóvel consistente do remanescente da Área “B” na planta n.º 68/SUPAT3/87-A, elaborada pela RFFSA (Rede Ferroviária Federal S.A.), que assim se descreve: inicia no ponto 03A, localizado a 18,00 metros do ponto 03 do levantamento original, na divisa com o terreno onde se assenta o loteamento “Jardim Rosa Craveiro” e segue por esta divisa com rumo de 5°00'NE e distância de 13,00 metros até o ponto 04; do ponto 04, deflete a direita com rumo de 62°50”NE e distância de 25,68 metros, confrontando com um córrego e com o alinhamento da Avenida Antonio Nunes de Moraes e encontra o ponto 04A; do ponto 04A deflete à direita com rumo de 17°42'SE e distância de 9,66 metros e encontra o ponto 03B; do ponto 03B deflete à direita com rumo de 60°16'SO e distância de 30,78 metros, confrontando nestas extensões com o terreno designado como “Parte 2” de propriedade do Município de Jacareí  (matrícula n.º 75.034) e encontra o ponto 03A, inicial. O imóvel descrito encerra a área de 279,97 (duzentos e setenta e nove metros e noventa e sete decímetros quadrados).

 

Art. 2º O Executivo Municipal fica autorizado a alienar, por permuta, o imóvel descrito no artigo 1º desta Lei com imóvel de propriedade de JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA ROSA e sua mulher MÁRCIA APARECIDA VILLASBOAS DA ROSA matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí sob o n.º 74.057, localizado na Rua Antônio Nunes de Moraes, de seguinte descrição: Um terreno de formato triangular, designado como parte “A”, situado no alinhamento direito da Rua Carlos Navarro da Cruz, distante 11,66 metros da divisa com o lote n.º 06 da quadra “C”, do loteamento denominado “Jardim Rosa Craveiro”, que assim se descreve: inicia-se no ponto “B”, localizado no alinhamento da referida rua, no canto de divisa com a outra parte do terreno desdobrado (parte “B” - matrícula n.º 74.058); daí segue em linha reta com rumo de 76°00'SE e distância de 42,34 metros, até o ponto 3, confrontando com a referida rua; deste ponto deflete à direita formando um ângulo agudo e segue em linha reta até o ponto “C” com rumo 89°30'NW e distância de 42,82 metros, confrontando com a propriedade do MUNICÍPIO DE JACAREÍ, anteriormente Estrada de Ferro Central do Brasil; do ponto “C” deflete à direita e segue em linha reta confrontando a parte “B” (matrícula n.º 74.058), numa distância de 10,01 metros, até o ponto inicial, encerrado a área de 210,91 metros quadrados.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da escritura e respectivo registro serão divididas entre o particular e o Município, conforme dotação lançada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Parágrafo único Eventual diferença de valor de avaliação dos imóveis descritos nos artigos 1º e 2º desta Lei, em favor do Município, será custeada pelo permutante, previamente à lavratura da escritura.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 4 de  abril de 2013.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.