LEI
Nº 5.755/2013, DE 4 DE ABRIL DE 2013
Autoriza o Executivo
Municipal a desafetar imóvel da classe de bens de uso
comum e incorporar à classe de bens dominiais e a respectiva permuta com imóvel
de propriedade particular.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a desafetar,
transferindo da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais,
imóvel de propriedade do Município localizado na Rua Antônio Nunes de Moraes,
registrado na matrícula n.º 75.033 do Registro de Imóveis da Comarca de
Jacareí, assim descrito:
Um terreno urbano, de formato
irregular, contendo a área de
Art. 2º
O Executivo Municipal fica autorizado a alienar, por permuta, o imóvel descrito
no artigo 1º desta Lei com imóvel de propriedade de JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA ROSA
e sua mulher MÁRCIA APARECIDA VILLASBOAS DA ROSA matriculado no Registro de
Imóveis da Comarca de Jacareí sob o n.º 74.057, localizado na Rua Antônio Nunes
de Moraes, de seguinte descrição: Um terreno de formato triangular, designado
como parte “A”, situado no alinhamento direito da Rua Carlos Navarro da Cruz,
distante
Art. 3º As
despesas decorrentes da lavratura da escritura e respectivo registro serão divididas entre o particular e o Município, conforme dotação
lançada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Parágrafo único Eventual diferença de valor de avaliação dos imóveis descritos nos
artigos 1º e 2º desta Lei, em favor do Município, será custeada pelo permutante, previamente à lavratura da escritura.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 4 de abril de 2013.
HAMILTON RIBEIRO
MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.