LEI Nº 5.742, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2012
Dispõe sobre denominação da EMEI Professor Oswaldo Piris de
Oliveira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada EMEI PROFESSOR OSWALDO PIRIS DE OLIVEIRA a
Escola Municipal de Educação Infantil Jardim Emília, atualmente instalada na
Rua Orlandina de Lima Maciel, s/nº, no Jardim Emília, código nº 35086952, neste
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR:
VEREADOR ADRIANO DA ÓTICA.
Publicado no Boletim Oficial do
Município nº. 841, de 29/12/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.