LEI 5.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para cessão de estagiários e servidores municipais.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jacareí autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para cessão de estagiários e servidores municipais.

 

Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º desta Lei, seguirá de acordo com o instrumento de avença que restar firmado entre as partes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 836, de 23/11/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.