LEI 5.733, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Cria a Semana Esportiva para Pessoas com Deficiência e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Semana Esportiva para Pessoas com Deficiência, que poderá ser realizada anualmente pela Prefeitura Municipal de Jacareí, como forma de incentivo às pessoas que não possam participar de modalidades esportivas convencionais.

 

Parágrafo Único. A Semana Esportiva para Pessoas com Deficiência deverá ser realizada sempre na mesma semana que compreender o dia 21 de setembro, Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes.

 

Art. 2º A Semana Esportiva para Pessoas com Deficiência poderá, a critério da Administração Pública, ser organizada pela Secretaria de Esportes e Recreação, juntamente com escolas, Secretaria de Educação e entidades assistenciais do Município.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação, em especial no que concerne à definição da época para a realização do evento, dos participantes, das modalidades esportivas e das premiações.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTORA DO PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADORA ROSE GASPAR.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 838, de 07/12/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.