LEI Nº 5.727, DE 14 DE
NOVEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública a “APAJAC” Associação de Pais dos
Autistas de Jacareí e outras Patologias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a entidade de assistência social “APAJAC” ASSOCIAÇÃO DE PAIS DOS AUTISTAS DE JACAREÍ E OUTRAS PATOLOGIAS,
CNPJ 14.483.016/0001-07, sociedade civil de caráter assistencial, sem fins
lucrativos, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e
Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP em 19 de setembro de 2011, sob o nº
05015, com sede nesta cidade, na Rua Expedicionário Osmarino
Ribeiro Alves, nº 26, Jardim Paraíso, CEP 12316-400.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: EDINHO GUEDES.
Publicado no Boletim Oficial do
Município nº. 836, de 23/11/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.