LEI Nº 5.726, DE 31 DE
OUTUBRO DE 2012
Dispõe
sobre a
criação e
ampliação da
lotação dos
cargos públicos
de provimento
efetivo do
Quadro de
Servidores da
Administração direta.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliada a lotação de cargo público de provimento efetivo no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, nos seguintes termos:
CARGO |
REFERÊNCIA |
CARGA HORÁRIA |
QUANTIDADE DE CARGOS NOVOS |
LOTAÇÃO AMPLIADA PARA: |
Engenheiro
civil |
12 |
40
horas |
6 |
20 |
Art. 2º Ficam criados cargos públicos de provimento efetivo no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, nos seguintes termos:
CARGO |
REFERÊNCIA |
CARGA HORÁRIA |
QUANTIDADE DE CARGOS NOVOS |
Geólogo |
12 |
40
horas |
1 |
Engenheiro
Ambiental |
12 |
40
horas |
2 |
Fiscal
ambiental |
5 |
40
horas |
2 |
Parágrafo Único. As atribuições, condições de trabalho e requisitos para preenchimento dos cargos criados no art. 2º, constam do incluso ANEXO I, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 31 DE OUTUBRO DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA
Publicado no Boletim Oficial do
Município nº. 833, de 01/11/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL
Descrição das atribuições:
- aplicar a legislação Ambiental e
os procedimentos legais e administrativos pertinentes;
- realizar levantamentos,
vistorias e avaliações ambientais;
- desenvolver as atividades
decorrentes da aplicação da legislação ambiental municipal, por meio de
fiscalização e licenciamento ambiental;
- efetuar localização de
empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e
no sistema informatizado de georeferenciamento;
- atender ao público quanto a
orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos de licenciamento
ambiental;
- analisar laudos e processos;
- avaliar os estudos ambientais,
advindos da implantação e operação de empreendimentos que possam causar
degradação e poluição ambiental;
- realizar vistorias em campo;
- elaborar pareceres técnicos e
relatórios;
- desenvolver outras atividades
pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
Condições de trabalho:
- horário normal de trabalho de 40
horas semanais.
Requisitos para preenchimento:
- ensino superior completo em
Engenharia Ambiental;
- registro no respectivo Conselho
Profissional.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GEÓLOGO
Descrição das atribuições:
- aplicar a legislação ambiental e
os procedimentos legais e administrativos pertinentes;
- realizar levantamentos,
vistorias e avaliações ambientais;
- analisar caracterizações
geológicas e mapas temáticos;
- inspecionar avaliar e emitir
relatórios sobre a contaminação do solo e de águas subterrâneas;
- analisar projetos de disposição
de resíduos sólidos urbanos no que se refere aos aspectos - geológicos,
hidrogeológicos e geotécnicos do meio físico;
- analisar e interpretar
relatórios com dados ambientais do solo e de águas subterrâneas;
- avaliar projetos de recuperação
em áreas contaminadas;
- desenvolver critérios para
proteção da qualidade de solos e de águas subterrâneas do município;
- realizar levantamentos
geofísicos e geoquímicos;
- planejar amostragens de solos e
águas subterrâneas;
- avaliar programas de compensação
e gestão ambiental, especialmente aqueles relacionados com controle de erosão,
recuperação de áreas degradadas, minimização das interferências nas águas
subterrâneas, monitoramento hidrogeológico;
- realizar vistorias em campo;
- elaborar pareceres técnicos e
relatórios;
- desenvolver outras atividades
pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
Condições de trabalho:
- horário normal de trabalho de 40
horas semanais.
Requisitos para preenchimento:
- ensino superior completo em
Geologia;
- registro no respectivo Conselho
Profissional.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL AMBIENTAL
Descrição das atribuições:
- atuar na fiscalização do
município para atendimento de denúncias ambientais;
- realizar lavratura de autos de
notificação e de infração;
- realizar vistorias;
- elaborar relatórios das
vistorias;
- articular-se com fiscais de
outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;
- desempenhar outras tarefas que,
por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
Condições de trabalho:
- horário normal de trabalho de 40
horas semanais.
Requisitos para preenchimento:
- ensino médio completo, com
qualificação técnica em gestão ambiental, técnico florestal ou técnico em meio
ambiente;
- carteira nacional de
habilitação, categoria B.