LEI Nº 5.725, DE 31 DE
OUTUBRO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 318.825,00 (trezentos e dezoito mil e
oitocentos e vinte e cinco reais), destinado a atender despesas com a Construção de Academias ao Ar Livre
para Terceira Idade.
Parágrafo Único. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 5.432/2009, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2010/2013”, Lei n° 5.587/2011, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2012 e dá outras providências” e Lei nº 5.642/2011, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2012”.
Art. 2º Para efeito de execução orçamentária o crédito ora
aberto classificar-se-á da seguinte forma:
02.15 - SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO
02.15.01 - Gabinete do Secretário de Esportes e Recreação
27.812.0025.1271 - Implantação, Reforma e Ampliação de Academias
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações + R$ 291.500,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente + R$ 1.000,00
Fonte de Recurso: 05 - Convênios Federais
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações + R$ 25.325,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente + R$ 1.000,00
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Art. 3° As despesas de que trata
o artigo 1º desta Lei serão cobertas com recursos previstos no inciso II do §
1º do art. 43 da Lei Federal n◦ 4.320, de 17 de março de 1.964 e os
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.15 - SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO
02.15.01 - Gabinete do Secretário de Esportes e Recreação
27.812.0025.1055 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de Espaços Públicos
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
- R$ 26.325,00
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Art. 4° Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, as dotações das
referidas ações até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 5° As despesas de que trata o caput do art. 1° dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 31 DE OUTUBRO DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA
Publicado no Boletim Oficial do
Município nº. 833, de 01/11/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.