LEI 5.721, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

 

Declara de utilidade pública as entidadesSEST SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTEeSENAT SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes entidades:

 

I - “SEST SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE, CNPJ 73.471.989/0117-15, entidade civil sem fins lucrativos, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP em 05 de abril de 2000 sob o 00027793, com sede nesta cidade na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 3.201, Bairro Rio Abaixo;

 

II - “SENAT SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, CNPJ 73.471.963/0117-77, entidade civil sem fins lucrativos, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP em 05 de abril de 2000 sob o 00027792, com sede nesta cidade na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 3.201, Bairro Rio Abaixo.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 26 DE OUTUBRO DE 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 833, de 01/11/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.