LEI 5.711, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado a atender despesa com o custeio de serviço de acolhimento institucional para pessoas em situação de rua, do Piso de Alta Complexidade II.

 

Parágrafo Único.  As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei 5.432/2009, queDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2010/2013, Lei 5.587/2011, queDispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2012 e outras providênciase Lei 5.642/2011, queEstima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2012. 

 

Art. 2º Para efeito de execução orçamentária o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

02.09SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.09.02Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0007.2352Cofinanciamento FederalPiso de Alta Complexidade II

3.3.90.30.00Material de Consumo                                                     + R$ 10.000,00

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita                                      + R$ 25.000,00

3.3.90.33.00Passagens e Despesas com Locomoção                            + R$   5.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                            + R$   5.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                           + R$ 30.000,00

 

Art. As despesas de que trata o artigo desta Lei serão cobertas com recursos previstos no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal n◦ 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, as dotações das referidas ações até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. As despesas de que trata o caput do art. dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE SETEMBRO DE 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 825, de 08/09/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.