Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado a atender despesa com o custeio de serviço de acolhimento institucional para pessoas em situação de rua, do Piso de Alta Complexidade II.
Parágrafo Único. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 5.432/2009, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2010/2013”, Lei n° 5.587/2011, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2012 e dá outras providências” e Lei nº 5.642/2011, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2012”.
Art. 2º Para efeito de execução orçamentária o crédito ora aberto classificar-se-á
da seguinte forma:
02.09 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.09.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0007.2352 – Cofinanciamento Federal – Piso de Alta Complexidade II
3.3.90.30.00 – Material de Consumo + R$ 10.000,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita + R$ 25.000,00
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção + R$ 5.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física + R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica + R$ 30.000,00
Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei serão cobertas com recursos previstos no inciso II do § 1º do art. 43
da Lei Federal n◦ 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
suplementar por decreto, as dotações das referidas ações até o limite
necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º As despesas de que trata o caput do art. 1° dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 06 DE SETEMBRO DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicado no Boletim Oficial do Município
nº. 825, de 08/09/2012.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.