LEI 5.706, DE 28 DE AGOSTO DE 2012

 

Declara de utilidade pública a Associação de Educação Personalizada Semente de Vida.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Educação Personalizada Semente de Vida, devidamente constituída em 2000, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas JurídicasJacareíSP sob 2.541, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob 04.121.849/0001-74, com duração por tempo indeterminado, com foro na cidade de JacareíSP e sede atualmente localizada na Avenida José Ribeiro Moreira, 192, Bairro Pedregulho, Jacareí, Estado de São Paulo, CEP 12.312-280, podendo ter unidades em todo território nacional para desenvolver atividades visando atingir sua finalidade estatutária.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 28 DE AGOSTO DE 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ALEX DA FANUEL.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 824, de 31/08/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.