LEI Nº 5.702, DE 17 DE JULHO DE 2012
Dispõe
sobre
o
uso
de
aparelhos sonoros nos transportes coletivos no Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidos os usuários de transporte coletivo do Município de reproduzirem som de música e similares, por meio de aparelhos sonoros no modo
“alto-falante”, exceto com utilização de fones de ouvido.
Parágrafo Único. No caso de descumprimento dos dispositivos desta Lei por parte do usuário do transporte coletivo, a empresa concessionária fica autorizada a adverti-lo verbalmente e, não cessando a infração, promover o desembarque compulsório do passageiro.
Art. 2º Fica a empresa concessionária do respectivo serviço público autorizada a fixar a sinalização adequada no interior dos veículos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 17 DE JULHO DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.
Publicado no Boletim Oficial do
Município nº. 818, de 21/07/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.