LEI Nº 5.695, DE 20 DE JUNHO DE 2012

 

Amplia a lotação de cargos públicos, de provimento efetivo, do Quadro de Servidores da Administração direta.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. As lotações dos cargos públicos, de provimento efetivo, da Secretaria de Saúde, previstas nas Leis 4.263, de 15 de dezembro de 1999 e 4.505, de 8 de outubro de 2001, ficam ampliadas nos seguintes termos:

 

NOMENCLATURA

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUANTIDADE DE NOVOS CARGOS

LOTAÇÃO AMPLIADA PARA:

Engenheiro Sanitarista

12

40 horas

2

4

Terapeuta Ocupacional

9

30 horas

5

7

Psicólogo

9

40 horas

10

50

Enfermeiro

9

40 horas

41

78

Farmacêutico

8

20 horas

9

14

Auxiliar de Enfermagem

4

40 horas

104

242

Agente Comunitário de Saúde

4

40 horas

30

114

Auxiliar de Controle de Zoonoses e Vetores

2

40 horas

35

43

 

Art. As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE JUNHO DE 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 813, de 23/06/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.