LEI Nº 5.687, DE 14 DE JUNHO DE 2012
Dispõe
sobre
denominação do Campo de Futebol Guido Brisson.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado CAMPO DE FUTEBOL GUIDO BRISSON aquele localizado na Avenida Carlos Drumond de Andrade, no Jardim Santa Maria, identificado pelo código 441144231000100000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 DE JUNHO DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO.
Publicado no Boletim
Oficial do Município nº. 812, de 15/06/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.