LEI Nº 5.684, DE 21 DE MAIO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no SAAE - Serviço Autônomo de
Água e Esgoto, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000.000,00 (seis
milhões de reais), destinado à inclusão da ação 1148 – Obras de Saneamento
BNDES – Vinculado, constante da Lei nº 5.432/2009, que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Jacareí, para o período de
2010/2013”.
Parágrafo
Único. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei
n° 5.432/2009, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual
do Município de Jacareí, para o período de 2010/2013”, Lei n° 5.587/2011,
que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei
orçamentária para o ano 2012 e dá outras providências” e Lei nº 5.642/2011,
que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o
exercício de
Art. 2º Para efeito de execução orçamentária o crédito ora
aberto classificar-se-á da seguinte forma:
03.02 - DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO E OBRAS
03.02.01 - Gabinete do
Diretor do Departamento de Planejamento e Obras
17.512.0046.1148 - Obras
de Saneamento – BNDES - Vinculado
4.4.90.51.00 - Obras e
Instalações + R$ 6.000.000,00
Art. 3° A
despesa de que trata o artigo 1º desta Lei será coberta com recursos previstos
no inciso IV, do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 4° Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, as dotações das
referidas ações até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 5°
A despesa de que trata o caput do art. 1° dispõe de suficiente dotação,
conformando-se às orientações do Plano Plurianual e
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 6° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 DE MAIO DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA
Publicado no Boletim
Oficial do Município nº. 808, de 25/05/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.