LEI Nº 5.684, DE 21 DE MAIO DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), destinado à inclusão da ação 1148 – Obras de Saneamento BNDES – Vinculado, constante da Lei nº 5.432/2009, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2010/2013”.

 

Parágrafo Único. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 5.432/2009, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2010/2013”, Lei n° 5.587/2011, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2012 e dá outras providências” e Lei nº 5.642/2011, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2012”.

 

Art. 2º Para efeito de execução orçamentária o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

03.02 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E OBRAS

03.02.01 - Gabinete do Diretor do Departamento de Planejamento e Obras

17.512.0046.1148 - Obras de Saneamento – BNDES - Vinculado

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações + R$ 6.000.000,00

 

Art. 3° A despesa de que trata o artigo 1º desta Lei será coberta com recursos previstos no inciso IV, do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, as dotações das referidas ações até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5° A despesa de que trata o caput do art. 1° dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 DE MAIO DE 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 808, de 25/05/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.