LEI Nº 5.667, DE 20 DE ABRIL
DE 2012
Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal um
crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
destinado a atender despesas com o aprimoramento dos serviços, programas,
projetos e benefícios de assistência social com base no Índice de Gestão
Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS.
Parágrafo Único. As
alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n°
5.432/2009, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Jacareí, para o período de 2010/2013”,
Lei n° 5.587/2011, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e
execução da lei orçamentária para o ano 2012 e dá outras providências” e Lei nº 5.642/2011, que “Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de
Art. 2° As
despesas de que trata o artigo 1º desta Lei serão cobertas com recursos
oriundos do Governo Federal.
Art. 3° Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, as dotações das
referidas ações até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 4° As
despesas de que trata o caput do
art. 1° dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano
Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE ABRIL DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO
MOTA.
Publicado no Boletim
Oficial do Município nº. 802, de 21/04/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.