LEI
Nº 5.657, DE 05 DE ABRIL DE 2012
Reajusta os subsídios dos Secretários da
Prefeitura Municipal de Jacareí, a partir de 1º de março de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Os
subsídios mensais dos Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí ficam
reajustados em 5,83% (cinco vírgula oitenta e três por cento), a partir de 1º
de março de 2012, inclusive, a título de revisão anual prevista no inciso X do
artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Parágrafo Único. O índice de que trata este artigo acompanha o mesmo
concedido aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da
Administração Direta, autárquica e fundacional do
Município de Jacareí, através de lei correspondente.
Art. 2º As despesas advindas da execução
desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE ABRIL DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTORIA DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADORES ITAMAR ALVES DE
OLIVEIRA E PROF. MARINO FARIA (MESA DIRETORA DO
LEGISLATIVO).
Publicado no Boletim
Oficial do Município nº. 799, de 07/04/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.