LEI Nº 5.657, DE 05 DE ABRIL DE 2012

 

Reajusta os subsídios dos Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí, a partir de 1º de março de 2012.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os subsídios mensais dos Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí ficam reajustados em 5,83% (cinco vírgula oitenta e três por cento), a partir de 1º de março de 2012, inclusive, a título de revisão anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Parágrafo Único. O índice de que trata este artigo acompanha o mesmo concedido aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município de Jacareí, através de lei correspondente.

 

Art. 2º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE ABRIL DE 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTORIA DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA E PROF. MARINO FARIA (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 799, de 07/04/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.