LEI Nº 5.651, DE 22 DE MARÇO
DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a desafetar
área de classe de bens de uso comum, incorporá-la à classe de bens dominiais e
aliená-la por meio de investidura.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe
de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, área pública localizada
na Avenida dos Migrantes esquina com a Rua Higino
Ribeiro de Carvalho, Bairro Parque Meia Lua, caracterizada no memorial
descritivo e croquis anexos, assim descrita:
Inicia-se
no Ponto A, com frente para Avenida Um, atual Avenida dos Migrantes, medindo
5,18m (cinco metros e dezoito centímetros), em linha reta, de frente para a
referida avenida, em direção ao Ponto B, daí deflete a esquerda, em um segmento
de reta, na extensão de
Art. 2º Fica o
Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no art.
1º desta Lei, mediante investidura.
Art. 3º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante do
orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 22 DE MARÇO DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicado no Boletim
Oficial do Município nº. 796, de 23/03/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.