LEI Nº 5.651, DE 22 DE MARÇO DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de classe de bens de uso comum, incorporá-la à classe de bens dominiais e aliená-la por meio de investidura.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, área pública localizada na Avenida dos Migrantes esquina com a Rua Higino Ribeiro de Carvalho, Bairro Parque Meia Lua, caracterizada no memorial descritivo e croquis anexos, assim descrita:

Inicia-se no Ponto A, com frente para Avenida Um, atual Avenida dos Migrantes, medindo 5,18m (cinco metros e dezoito centímetros), em linha reta, de frente para a referida avenida, em direção ao Ponto B, daí deflete a esquerda, em um segmento de reta, na extensão de 2,49 m (dois metros e quarenta e nove centímetros), com frente para a referida avenida, em direção ao Ponto C, daí deflete a esquerda, em um segmento de reta, na extensão de 4,25 m (quatro metros e vinte e cinco centímetros), com frente para a Rua Higino Ribeiro de Carvalho, em direção ao Ponto D, daí deflete a esquerda, em um segmento de reta, na extensão de 0,38 m (trinta e oito centímetros), com frente para a Rua Higino Ribeiro de Carvalho, em direção ao Ponto E, daí deflete a esquerda, em linha curva, cujo desenvolvimento possui a extensão de 10,91 m (dez metros e noventa e um centímetros) e raio de 9,00 m (nove metros), em direção ao Ponto Inicial A, dividindo com parte do Lote 17 B, encerrando assim uma área de 7,94 (sete metros e noventa e quatro centímetros quadrados.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no art. 1º desta Lei, mediante investidura.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 22 DE MARÇO DE 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 796, de 23/03/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.