LEI Nº 5.648, DE 21 DE MARÇO DE 2012

 

Institui e inclui no calendário oficial de Jacareí o "Dia Municipal da Capoeira”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário de eventos oficiais do Município de Jacareí o “Dia Municipal da Capoeira”, a ser comemorado no dia 26 de março de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 21 DE MARÇO DE 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR DARIO BURRO.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 796, de 23/03/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.