LEI Nº 5.648, DE 21 DE MARÇO
DE 2012
Institui e inclui no calendário oficial de Jacareí o
"Dia Municipal da Capoeira”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído e
incluído no calendário de eventos oficiais do Município de Jacareí o “Dia
Municipal da Capoeira”, a ser comemorado no dia 26 de março de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 21 DE MARÇO DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR DARIO BURRO.
Publicado no Boletim
Oficial do Município nº. 796, de 23/03/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.