LEI Nº 5.645, DE 16 DE
FEVEREIRO DE 2012
Autoriza o
Executivo Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado
de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a:
I – receber, através de repasse efetuado
pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes
do Tesouro do Estado, no valor de R$ 281.000,00 (Duzentos e oitenta e um mil
reais);
II – assinar com o Estado de São Paulo por
meio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional o convênio
necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste
artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria;
III – abrir crédito adicional
especial para fazer face às despesas com a execução das obras e/ou aquisições.
Parágrafo
Único. A cobertura de crédito autorizado
no inciso III deste artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos a
serem repassados.
Art. 2º Os
recursos financeiros mencionados no art. 1º desta Lei, destinar-se-ão à obra de
recapeamento da Avenida 9 de Julho.
Art. 3º
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 DE FEVEREIRO DE
2012.
HAMILTON
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicado no Boletim
Oficial do Município nº. 791, de 17/02/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.