LEI Nº 5.644, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), destinado a atender despesas com a inclusão da fonte de recurso 05 – Convênios Federais na ação 02.13.01-18.541.0031.1240-4.4.90.51.00 – Revitalização das Margens do Rio Paraíba do Sul.

 

Parágrafo Único. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 5.432/2009 “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2010/2013”, Lei N° 5.587/2011 “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2012 e dá outras providências” e Lei Nº 5.642/2011 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2012”.

 

Art. 2° A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no inciso II do § 1°do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, a dotação orçamentária até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4° A despesa de que trata o caput do art. 1° dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 791, de 17/02/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.