LEI Nº 5.644, DE 16 DE
FEVEREIRO DE 2012
Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais),
destinado a atender despesas com a inclusão da fonte de recurso 05 – Convênios
Federais na ação 02.13.01-18.541.0031.1240-4.4.90.51.00 – Revitalização das
Margens do Rio Paraíba do Sul.
Parágrafo
Único. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei
n° 5.432/2009 “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o
período de 2010/2013”, Lei N° 5.587/2011 “Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2012 e dá outras
providências” e Lei Nº 5.642/2011 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Orçamento-Programa para o exercício de
Art. 2°
A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com recursos
previstos no inciso II do § 1°do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de
março de 1964.
Art. 3° Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, a dotação orçamentária
até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 4° A
despesa de que trata o caput do art. 1° dispõe de suficiente dotação,
conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 DE FEVEREIRO DE
2012.
HAMILTON
Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 791, de 17/02/2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.