LEI Nº 5.634, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2011
Declara de utilidade pública a Associação Jacareiense de
Diabéticos – AJD.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a entidade de assistência social “ASSOCIAÇÃO JACAREIENSE DE DIABÉTICOS – AJD”, CNPJ
08.562.067/0001-21, sociedade civil de assistência social, de caráter
filantrópico, sem fins lucrativos, registrada no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP em 25 de
outubro de 2006, sob o nº 2.773, com sede nesta cidade na Rua Arkansas, nº 67,
Jardim Flórida.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 7 DE DEZEMBRO DE
2011.
HAMILTON
AUTOR:
VEREADOR EDINHO GUEDES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.