LEI Nº 5.631, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
Cria, no Município de Jacareí, a Semana
de Louvores e Testemunhos
de Bênçãos Recebidas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada no Município
de Jacareí a Semana de Louvores e Testemunhos
de Bênçãos Recebidas, que deverá ser comemorada em período inserido nos primeiros dias do mês de dezembro, de modo
a anteceder o Dia
da Bíblia.
Art. 2º A Semana
de Louvores e Testemunhos
de Bênçãos Recebidas terá por finalidade
a consagração da fé,
de forma a reunir num único espaço, pessoas de diferentes
religiões, credos
e doutrinas, vindas
de todo o Brasil e do mundo.
Art. 3º Na Semana
de Louvores e Testemunhos
deverão ser realizados eventos
que propiciem a participação ampla dos mais diversos segmentos religiosos.
Art. 4º O encerramento da Semana de Louvores
e Testemunhos será feito
com a realização
de culto ecumênico.
Parágrafo Único. A ordem de apresentações
ou manifestações
dos segmentos religiosos
presentes ao evento,
quando necessário,
deverá ser determinada
mediante consenso
dos participantes, que agendarão
previamente o horário escolhido junto à organização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
HAMILTON RIBEIRO
MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR:
VEREADOR ITAMAR ALVES.
Publicada
no Boletim Oficial do Município nº. 778 em 02/12/2011.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.