LEI Nº 5.628, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Autoriza a Fundação Pró–Lar de Jacareí a doar áreas que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica a Fundação Pró–Lar de Jacareí autorizada a alienar, por doação pura e simples, ao Município, as áreas institucionais com suas benfeitorias a seguir descritas, situadas nesta cidade e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, dos loteamentos denominados “Jardim Portal Alvorada” e “Jardim Conquista”, que assim se descrevem e caracterizam:

 

DESCRIÇÃO:

 

I – Lote 05, Quadra 15 - Inicia a demarcação no ponto A localizado ao lado direito da direção norte na divisa entre o lote 14E e a Rua Cláudio Gonçalves de Gouveia; segue em linha curva convexa (sentido horário) a distância de 53m de frente a referida rua até o ponto B, situado no limite do lote 16D; segue a direita, confrontando nos fundos com os lotes referidos, por uma linha reta com a extensão de 42 metros até ao ponto A inicial desta descrição, perfazendo a área de 420m² (Inscrição imobiliária nº 33223.64.04.0197.00.0000 - Consta na referida área a edificação do centro de convivência com 100 m² de edificação).

 

II - Lote 01, Quadra D – Inicia a demarcação no ponto A localizado na divisa entre o limite do lote 1A e a Rua Henrique Pereira Junior; segue em linha curva (sentido horário) a distância de 15,28m, com raio de 9,09m, chega-se ao ponto B, na confluência da Avenida Eng. Edson Mega de Miranda com a Rua Henrique Pereira Junior; deste segue em linha reta por 14,96 m, confrontando com a referida avenida, até o ponto C, situado no limite do Lote 37; segue à direita e percorrido 8,20 metros na confrontação com o lote 37 chega-se o ponto D; deste, seguindo pela direita por 25,00m em linha reta na divisa com o lote 1A chega-se finalmente ao ponto A inicial desta descrição, perfazendo a área de 219,62m² (Inscrição imobiliária nº 44112.23.24.0241.00.000 – Consta na referida área a edificação de um prédio para o centro de convivência com 170,25m², obedecendo ao emplacamento de nº 15).

 

Art. 2º Os imóveis descritos nos artigos anteriores passarão a integrar o patrimônio do Município de Jacareí, ao qual caberá, desde já, a responsabilidade  pela sua guarda e conservação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura das escrituras e dos respectivos registros correrão por conta da Municipalidade, conforme dotação constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 775 em 12/11/2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.