LEI Nº 5.628, DE 11 DE NOVEMBRO DE
2011
Autoriza a Fundação Pró–Lar de Jacareí a doar áreas
que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Fundação Pró–Lar de Jacareí autorizada a
alienar, por doação pura e simples, ao Município, as áreas institucionais com
suas benfeitorias a seguir descritas, situadas nesta cidade e comarca de
Jacareí, Estado de São Paulo, dos loteamentos denominados “Jardim Portal
Alvorada” e “Jardim Conquista”, que assim se descrevem e caracterizam:
DESCRIÇÃO:
I – Lote 05, Quadra 15 - Inicia a demarcação no ponto A localizado ao lado direito da direção
norte na divisa entre o lote 14E e a
Rua Cláudio Gonçalves de Gouveia; segue em linha curva convexa (sentido
horário) a distância de 53m de frente a referida rua até o ponto B, situado no limite do lote 16D; segue a direita, confrontando nos
fundos com os lotes referidos, por uma linha reta com a extensão de
II - Lote 01, Quadra D –
Inicia a demarcação no ponto A
localizado na divisa entre o limite do lote 1A e a Rua Henrique Pereira Junior; segue em linha curva (sentido
horário) a distância de 15,28m, com raio de 9,09m, chega-se ao ponto B, na confluência da Avenida Eng. Edson
Mega de Miranda com a Rua Henrique Pereira Junior; deste segue em linha reta
por
Art. 2º Os imóveis
descritos nos artigos anteriores passarão a integrar o patrimônio do Município
de Jacareí, ao qual caberá, desde já, a responsabilidade pela sua guarda
e conservação.
Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura das
escrituras e dos respectivos registros correrão por conta da Municipalidade,
conforme dotação constante do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 11 DE NOVEMBRO DE 2011.
HAMILTON
RIBEIRO MOTA
Prefeito
Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº. 775 em 12/11/2011.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.