LEI Nº 5.627, DE 11 DE NOVEMBRO DE
2011
Autoriza
o Executivo Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a:
I –
receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, no
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
II –
assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos
financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e
condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III – abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
execução da obra e/ou aquisições.
Parágrafo Único. A cobertura de crédito
autorizado no inciso III deste artigo será efetuada mediante a utilização dos
recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros
mencionados no art. 1º desta Lei destinar-se-ão à obra da cobertura da quadra
da Vila São Gabriel.
Art. 3º Os encargos que o
Município vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 11 DE NOVEMBRO DE 2011.
HAMILTON
RIBEIRO MOTA
Prefeito
Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº. 775 em 12/11/2011.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.