LEI Nº 5.625, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Executivo Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I – receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

 

II – assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

 

III – abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra e/ou aquisições.

 

Parágrafo Único. A cobertura de crédito autorizado no inciso III deste artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no art. 1º desta Lei, destinar-se-ão à obra de implantação de academia ao ar livre em diversos locais de domínio público em Jacareí.

 

Art. 3º Os encargos que o Município vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 774 em 05/11/2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.