LEI Nº 5.620, DE 05 DE
OUTUBRO DE 2011
Inclui no calendário oficial do Município a etapa de Jacareí do
Circuito Paulista de Maratonas Aquáticas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no
calendário oficial do Município a etapa de Jacareí do Circuito Paulista de
Maratonas Aquáticas, a ser realizada anualmente no mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE OUTUBRO DE
2011.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
AUTOR:
VEREADOR ADRIANO DA ÓTICA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.