LEI Nº 5.620, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011

 

Inclui no calendário oficial do Município a etapa de Jacareí do Circuito Paulista de Maratonas Aquáticas.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município a etapa de Jacareí do Circuito Paulista de Maratonas Aquáticas, a ser realizada anualmente no mês de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE OUTUBRO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ADRIANO DA ÓTICA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.