EMENDA Nº 56/2009, DE 28 DE AGOSTO DE 2009

 

Altera o caput do artigo 11 da Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990, Lei Orgânica do Município de Jacareí, no que se refere ao período de funcionamento do Legislativo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ:

 

Art. 1º  O caput do artigo 11 da Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990, Lei Orgânica do Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11  A Câmara Municipal de Jacareí reunir-se-á, na sede do Município, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.”

 

Art. 2º  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 28 DE AGOSTO DE 2009.

 

DIOBEL DE LIMA FERNANDES

Presidente

 

JOSÉ ANTERO

1º Secretário

 

ALEX DA FANUEL

2º Secretário

 

AUTORES DO PROJETO: VEREADORES JOSÉ ANTERO, PASTOR JOSÉ ROBERTO, OSVALDO DA SILVA AROUCA, ITAMAR ALVES E ADRIANO DA ÓTICA.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR PASTOR JOSÉ ROBERTO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.