LEI Nº 5.618, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011

 

Institui e inclui no calendário oficial do Município o “Dia do Violeiro e dos Compositores das Músicas Sertaneja e Repentista”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Jacareí o “Dia do Violeiro e dos Compositores das Músicas Sertaneja e Repentista”, a ser comemorado anualmente no dia 30 de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE SETEMBRO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 769 em 30/09/2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.