LEI Nº 5.618, DE 23 DE
SETEMBRO DE 2011
Institui e inclui no calendário oficial do Município o “Dia do
Violeiro e dos Compositores das Músicas Sertaneja e Repentista”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e
incluído no calendário oficial do Município de Jacareí o “Dia do Violeiro e dos
Compositores das Músicas Sertaneja e Repentista”, a ser comemorado anualmente
no dia 30 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE SETEMBRO DE
2011.
HAMILTON
AUTOR:
VEREADOR ITAMAR ALVES.
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº. 769 em 30/09/2011.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.