LEI Nº 5.609, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), destinado a cobrir despesas com a aquisição de equipamentos e material permanente, visando melhorar o atendimento ao consumidor, nos termos do convênio firmado com a Fundação PROCON SP.

 

Parágrafo Único. As alterações aprovadas nesta Lei serão incorporadas na Lei N° 5.432/2009, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2010/2013”, Lei N° 5.496/2010 “dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução  da lei orçamentária para o ano 2011 e dá outras providências” e Lei Nº 5.535/2010, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2011”. 

 

Art. 2° A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 3° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, a dotação da referida ação até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4° A despesa de que trata o caput do art. 1° dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 DE SETEMBRO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 765, de 10/09/2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.