LEI Nº 5.608, DE 09 DE
SETEMBRO DE 2011
Altera o artigo
7º da Lei n.º 4.540, de 18 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a remissão de
débitos tributários e dá outras providências”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 7º da Lei n.º
4.540, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Excedido o limite da renda
bruta familiar anual estabelecida no artigo 5º, poderá ser concedida a remissão
em casos de doença, morte, desastre, desabamento, inundação ou incêndio, que
resultem na impossibilidade econômica e financeira do contribuinte para a
solução do débito, mediante comprovação em processo administrativo dos danos
sofridos.
§ 1º Na hipótese do caput
deste artigo e na impossibilidade do pagamento do débito em prestações, nos
termos da legislação vigente, será concedida remissão parcial, preferentemente
à total.
§ 2º Excluídos os casos de doença e morte, poderá ser concedida remissão dos
débitos relativos ao exercício da ocorrência dos fatos, sem a necessidade de
comprovação da impossibilidade econômica e financeira, sendo que se o tributo
já ter sido recolhido, a remissão implicará em restituição dos respectivos
valores.
§ 3º Para os casos de inundação também poderá ser concedida a remissão da
tarifa dos serviços de água e esgoto, correspondente ao excedente do consumo
médio apurado na conta mensal, nos termos da regulamentação a ser expedida pelo
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 DE SETEMBRO DE
2011.
HAMILTON
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº. 765, de 10/09/2011.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.