LEI Nº 5.608, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011

 

Altera o artigo 7º da Lei n.º 4.540, de 18 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a remissão de débitos tributários e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O artigo 7º da Lei n.º 4.540, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º Excedido o limite da renda bruta familiar anual estabelecida no artigo 5º, poderá ser concedida a remissão em casos de doença, morte, desastre, desabamento, inundação ou incêndio, que resultem na impossibilidade econômica e financeira do contribuinte para a solução do débito, mediante comprovação em processo administrativo dos danos sofridos.

 

§ 1º Na hipótese do caput deste artigo e na impossibilidade do pagamento do débito em prestações, nos termos da legislação vigente, será concedida remissão parcial, preferentemente à total.

 

§ 2º Excluídos os casos de doença e morte, poderá ser concedida remissão dos débitos relativos ao exercício da ocorrência dos fatos, sem a necessidade de comprovação da impossibilidade econômica e financeira, sendo que se o tributo já ter sido recolhido, a remissão implicará em restituição dos respectivos valores.

 

§ 3º Para os casos de inundação também poderá ser concedida a remissão da tarifa dos serviços de água e esgoto, correspondente ao excedente do consumo médio apurado na conta mensal, nos termos da regulamentação a ser expedida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 DE SETEMBRO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 765, de 10/09/2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.