LEI Nº 5.605, DE 05 DE
SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a instituição do “Dia do Doador de Sangue” e dá
outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui no calendário
municipal o “Dia do Doador de Sangue”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de
novembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogando-se qualquer outra legislação em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE SETEMBRO DE
2011.
HAMILTON
AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº. 765, de 10/09/2011.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.