LEI Nº 5.605, DE 05 DE SETEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a instituição do “Dia do Doador de Sangue” e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Institui no calendário municipal o “Dia do Doador de Sangue”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se qualquer outra legislação em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE SETEMBRO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 765, de 10/09/2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.