LEI Nº 5.602, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

 

Institui gratificação mensal aos servidores que integram a Equipe de Cerimonial e Eventos da Câmara Municipal de Jacareí, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída gratificação mensal aos servidores que integrarem a Equipe de Cerimonial e Eventos no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí.

 

§ 1º O valor da gratificação será correspondente a 42% (quarenta e dois por cento) do valor da Referência 1 (um) do Quadro de Pessoal do Legislativo.

 

§ 2º  É vedado o acúmulo de gratificações aos mesmos servidores que compuserem a Equipe de Cerimonial e Eventos e concomitantemente as demais comissões desta Casa que já percebem gratificação, caso em que deverá receber o que corresponder ao maior valor.

      

Art. 2º A concessão da gratificação será formalizada por Ato da Mesa Diretora do Legislativo, por ocasião da nomeação do servidor às respectivas funções na Equipe de Cerimonial e Eventos.

 

Art. 3º A gratificação instituída na presente Lei terá caráter compensatório e não integrará a remuneração dos servidores para qualquer fim, não incidindo sobre ela quaisquer descontos ou abatimentos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 DE SETEMBRO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTORIA: VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROF. MARINO FARIA E DARIO BURRO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 766, de 17/09/2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.