LEI Nº 5.592, DE 16 DE AGOSTO
DE 2011
Institui e inclui no calendário oficial do Município o “DIA DO
ARTISTA JACAREIENSE”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no
Município o “DIA DO ARTISTA JACAREIENSE”.
Parágrafo Único. Este
evento integrará o calendário oficial do Município e deverá ser comemorado
anualmente durante a Semana José Maria de Abreu.
Art. 2º O “DIA DO ARTISTA
JACAREIENSE” tem como objetivos:
I –
Reconhecer o trabalho daqueles que fazem artes, residentes em Jacareí;
II –
Divulgar o trabalho dos artistas para toda a população;
III –
Promover uma reflexão sobre os incentivos destinados à área artística do
Município.
Art. 3º O Executivo Municipal
fica autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 DE AGOSTO DE 2011.
HAMILTON
AUTORES: VEREADORES DARIO BURRO, DIOBEL DE
LIMA FERNANDES, ALEX DA FANUEL, ITAMAR ALVES, ADRIANO DA ÓTICA, EDINHO GUEDES,
PASTOR JOSÉ ROBERTO, LAUDELINO AMORIM, PROF. MARINO FARIA, OSVALDO DA SILVA
AROUCA, ROSE GASPAR E VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº. 761, de 19/08/2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.