LEI Nº 5.589, DE 07 DE JULHO DE 2011

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Legislativo Municipal para celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, para conceder oportunidades de estágio a estudantes de nível superior, de cursos profissionalizantes técnicos e ensino médio.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, para conceder oportunidades de estágio a estudantes de nível superior, de cursos profissionalizantes técnicos e ensino médio, vinculados à estrutura do ensino particular e ensino público, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.788/08.

 

Art. 2º Os objetivos específicos do convênio, os direitos e obrigações das partes conveniadas constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Lei, o Poder Legislativo promoverá a celebração de convênios, termos e outros instrumentos legais de sua competência, para admissão de estudantes de ensino médio, técnicos e superiores, com a fixação dos correspondentes valores a serem recebidos a título de bolsas auxílios e auxílio transportes praticados no mercado.

 

Art. 4º Para atender as disposições previstas nos artigos 1º e 3º desta Lei, a Câmara Municipal de Jacareí deverá estabelecer, por meio de Resolução, o Regulamento de Estágio.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 07 DE JULHO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTORIA: VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROF. MARINO FARIA E DARIO BURRO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 752, de 08/07/2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

MINUTA DE CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A ESTUDANTES QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

 

CONVÊNIO Nº.

 

A Câmara Municipal de Jacareí, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 50.437.516/0001-76, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor Itamar Alves de Oliveira, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 8.966.186 e do CPF/MF nº 696.445.198/68, com endereço na Praça dos Três Poderes nº 74, Centro, CEP: 12307-901, Jacareí, Estado de São Paulo, doravante denominada CONCEDENTE e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, associação filantrópica de direito privado, sem fins econômicos, beneficente, de assistência social e reconhecida de utilidade pública, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 61.600.839/0001-55, com sede à Rua Tabapuã, 540, Itaim, CEP 04533-001, São Paulo/SP, e com Unidade de Operação em São José dos Campos, inscrita no CNPJ/MF nº. 61.600.839/0002-36, neste ato representado pelo seu Superintendente, Senhor Luiz Gustavo Coppola, brasileiro, separado judicialmente, portador do RG nº. 16.459.046-8 e CPF/MF nº. 076.443.238-99, doravante denominado CONVENENTE, tendo em vista o disposto na Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, celebram entre si este Convênio, de acordo com o estabelecido nas cláusulas e condições seguintes:   

 

CLÁUSULA 1ª – Do Objeto: Este convênio estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes.

 

§ 1º - O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei nº. 11.788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos.

 

CLÁUSULA 2 ª - Caberá ao CIEE:

 

a)          Manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos;

b)          Obter da Concedente a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas;

c)          Encaminhar à Concedente os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;

d)          Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas Instituições de Ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante;

e)          Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:

 

Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a Concedente, o estudante e a Instituição de Ensino;

 

Encaminhar a contratação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

f)           Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio da Concedente;

g)          Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pela Concedente;

h)          Controlar a informação e disponibilizar para a Concedente e para a Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio;

i)            Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos;

j)           Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da Concedente;

k)          Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os estagiários;

l)            Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE, em casos de acidentes pessoais, os estudantes encaminhados pelo CIEE que estiverem em estágio nas dependências da CONCEDENTE;

m)        Avaliar o local de estágio/instalações da concedente, subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei;

n)          Assumir a responsabilidade pelo processo administrativo de pagamento das bolsas-auxílio e do auxílio-transporte aos estagiários da Concedente contratados ao abrigo deste convênio, mediante a transferência prévia dos recursos mencionados na alínea “f”, da cláusula 3ª;

o)          Efetuar, de acordo com a legislação vigente, o recolhimento à Receita Federal do valor Imposto de Renda retido sobre as Bolsas-Auxílio pagas aos estagiários;

p)          Emitir e fornecer aos estagiários, anualmente, o informe sobre Bolsas-Auxílio Concedidas, para fins de declaração do Imposto de Renda.

 

CLÁUSULA 3ª – Caberá à Concedente de Estágio:

 

a)          Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o CIEE, atendendo as condições definidas pelas Instituições de Ensino para a realização dos estágios;

b)          Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

c)          Receber os estudantes interessados e informar ao CIEE o nome dos aprovados para o estágio;

d)          Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

e)          Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de atividades dos estagiários;

f)           Transferir ao CIEE, mensalmente, os recursos destinados ao pagamento das Bolsas-Auxílio e Auxílio-transporte aos estagiários, indicando os respectivos valores;

g)          Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários;

h)          Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo Supervisor e pelo Estagiário;

i)            Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por ocasião do desligamento do estagiário;

j)           Informar ao CIEE a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a cargo do CIEE;

k)          Confirmar a formalização do processo de contratação do estagiário através da baixa eletrônica ou registro na central telefônica, responsabilizando-se pela informação do recebimento das vias de Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinadas, não permitindo o início do estágio sem o recebimento do mencionado Termo devidamente assinado pelas 3 (três) partes;

l)            Manter em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

m)        Manter apólice de seguro em favor do estagiário, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio;

n)          Conceder recesso remunerado e auxílio transporte nos termos da Lei nº. 11.788/08;

o)          Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo estagiário;

p)          Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação de estagiários do Ensino Médio;

q)          Cumprir todas as responsabilidades, como Concedente, indicadas nos Termos de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento.

 

CLÁUSULA 4ª Da Duração do Estágio: A definição do período de estágio leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário, observando o limite mínimo de 1 (um) semestre, não podendo estender-se por mais de 4 (quatro) semestres, conforme estabelece a Lei nº 11.788/08.

 

CLÁUSULA 5ª – Do valor: A Concedente efetuará, mensalmente, ao CIEE, uma contribuição de R$: 50,00 (Cinquenta Reais) por estudante / mês, contratado ao abrigo deste Convênio, e ativo no banco de dados do CIEE.

 

§ 1º A Concedente será considerada devedora da contribuição mensal relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês da comunicação formal ao CIEE, nos termos da alínea “j” da cláusula 3ª.

 

§ 2º Esse valor será atualizado no mês de MARÇO de cada ano, em regime de competência, pela variação do INPC-FGV (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) verificada nos 12 meses imediatamente anteriores;

 

§ 3º O valor de contribuição, previsto nesta Cláusula 5ª e nos seus parágrafos 1º e 2º, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados, inclusive nos períodos de recesso.

 

CLÁUSULA 6ª – Da vigência: O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante formalização de Termo Aditivo, após assentimento prévio das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, conforme artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

 

CLAUSULA 7ª – Da Rescisão: O presente Convênio poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, desde que uma das partes notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para posterior celebração do Termo de Rescisão.

 

CLÁUSULA 8ª – Da Alteração: O presente Convênio poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei no 8.666/93, por acordo entre as partes, desde que não implique na mudança do seu objeto.

 

CLÁUSULA 9ª – Da Publicação: A CONCEDENTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666/93.

 

CLÁUSULA 10ª – Do Foro: De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de Jacareí do Estado São Paulo, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão que se originar deste Convênio, e que não possa ser resolvida amigavelmente.

 

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Convênio, em 2 (duas) vias de igual teor.

 

Jacareí, ____de ___________________ de 2011.

 

CONCEDENTE DO ESTÁGIO           CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE

 

carimbo e assinatura                        carimbo e assinatura

 

TESTEMUNHAS

NOME:                                                NOME:

RG:                                                      RG: