LEI
Nº 5.589, DE 07 DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre autorização ao Poder Legislativo Municipal para
celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, para
conceder oportunidades de estágio a estudantes de nível superior, de cursos
profissionalizantes técnicos e ensino médio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica
o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro de
Integração Empresa-Escola – CIEE, para conceder oportunidades de estágio a
estudantes de nível superior, de cursos profissionalizantes técnicos e ensino
médio, vinculados à estrutura do ensino particular e ensino público, de acordo
com as disposições da Lei Federal nº 11.788/08.
Art. 2º Os objetivos
específicos do convênio, os direitos e obrigações das partes conveniadas
constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º Para a realização dos
projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do convênio de
que trata esta Lei, o Poder Legislativo promoverá a celebração de convênios,
termos e outros instrumentos legais de sua competência, para admissão de
estudantes de ensino médio, técnicos e superiores, com a fixação dos
correspondentes valores a serem recebidos a título de bolsas auxílios e auxílio
transportes praticados no mercado.
Art. 4º Para atender as
disposições previstas nos artigos 1º e 3º desta Lei, a
Câmara Municipal de Jacareí deverá estabelecer, por meio de Resolução, o
Regulamento de Estágio.
Art. 5º As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 07 DE JULHO DE 2011.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROF.
MARINO FARIA E DARIO BURRO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).
Publicada
no Boletim Oficial do Município nº. 752, de
08/07/2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.
MINUTA DE CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE
ESTÁGIO A ESTUDANTES QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA –
CIEE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
CONVÊNIO Nº.
A
Câmara Municipal de Jacareí, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ sob nº. 50.437.516/0001-76, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor Itamar Alves de Oliveira, brasileiro, divorciado,
portador da Cédula de Identidade R.G. nº 8.966.186 e
do CPF/MF nº 696.445.198/68, com endereço na Praça dos Três Poderes nº 74,
Centro, CEP: 12307-901, Jacareí, Estado de São Paulo, doravante denominada CONCEDENTE e o CENTRO
DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, associação filantrópica de direito privado, sem fins econômicos,
beneficente, de assistência social e reconhecida de utilidade pública, inscrita
no CNPJ/MF sob nº. 61.600.839/0001-55, com sede à Rua Tabapuã,
540, Itaim, CEP 04533-001, São Paulo/SP, e com Unidade de Operação
CLÁUSULA
1ª – Do Objeto: Este
convênio estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o
desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho,
de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso
IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes.
§ 1º - O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido
conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área
de ensino e do projeto pedagógico do curso, informadas
pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei nº. 11.788/08, tendo como
finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos.
CLÁUSULA 2 ª - Caberá
ao CIEE:
a)
Manter convênios específicos com as Instituições de
Ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do
estágio de seus alunos;
b)
Obter da Concedente a identificação e
características dos programas e das oportunidades de estágio a serem
concedidas;
c)
Encaminhar à Concedente os estudantes cadastrados e
interessados nas oportunidades de estágio;
d)
Promover o encaminhamento dos estudantes para a
realização de atividades aprovadas pelas Instituições de Ensino, em
conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação
do estudante;
e)
Preparar toda a documentação legal referente ao
estágio, incluindo:
Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a
Concedente, o estudante e a Instituição de Ensino;
Encaminhar a contratação do Seguro Contra Acidentes
Pessoais em favor dos estagiários.
f)
Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos
relatórios de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio da Concedente;
g)
Informar à Instituição de Ensino a emissão do
relatório de atividades devidamente preenchido pela Concedente;
h)
Controlar a informação e disponibilizar para a
Concedente e para a Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo
de Compromisso de Estágio;
i)
Controlar e acompanhar a atualização do plano de
atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos;
j)
Controlar e acompanhar a elaboração do relatório
final de estágio, de responsabilidade da Concedente;
k)
Disponibilizar, na modalidade presencial ou à
distância, oficinas de capacitação para os estagiários;
l)
Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO
ESTUDANTE - FAE, em casos de acidentes pessoais, os estudantes encaminhados
pelo CIEE que estiverem em estágio nas dependências da CONCEDENTE;
m)
Avaliar o local de estágio/instalações da
concedente, subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei;
n)
Assumir a responsabilidade pelo processo
administrativo de pagamento das bolsas-auxílio e do auxílio-transporte aos
estagiários da Concedente contratados ao abrigo deste convênio, mediante a transferência
prévia dos recursos mencionados na alínea “f”, da cláusula 3ª;
o)
Efetuar, de acordo com a legislação vigente, o
recolhimento à Receita Federal do valor Imposto de Renda retido sobre as
Bolsas-Auxílio pagas aos estagiários;
p)
Emitir e fornecer aos estagiários, anualmente, o
informe sobre Bolsas-Auxílio Concedidas, para fins de
declaração do Imposto de Renda.
CLÁUSULA 3ª – Caberá à Concedente de
Estágio:
a)
Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto
com o CIEE, atendendo as condições definidas pelas Instituições de Ensino para
a realização dos estágios;
b)
Ofertar
instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural;
c)
Receber os estudantes interessados e informar ao
CIEE o nome dos aprovados para o estágio;
d)
Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com
formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no
curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários
simultaneamente;
e)
Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os
respectivos Aditivos dos planos de atividades dos estagiários;
f)
Transferir ao CIEE, mensalmente, os recursos
destinados ao pagamento das Bolsas-Auxílio e Auxílio-transporte aos
estagiários, indicando os respectivos valores;
g)
Elaborar, semestralmente, para todos os
estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando vista
obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários;
h)
Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório
individual de atividades assinado pelo Supervisor e pelo Estagiário;
i)
Entregar termo de realização de estágio com
indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de
desempenho por ocasião do desligamento do estagiário;
j)
Informar ao CIEE a rescisão antecipada de qualquer
Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para as necessárias providências de
interrupção dos procedimentos administrativos a cargo do CIEE;
k)
Confirmar a formalização do processo de contratação
do estagiário através da baixa eletrônica ou registro na central telefônica,
responsabilizando-se pela informação do recebimento das vias de Termo de
Compromisso de Estágio devidamente assinadas, não permitindo o início do
estágio sem o recebimento do mencionado Termo devidamente assinado pelas 3 (três) partes;
l)
Manter em arquivo e à disposição da fiscalização
documentos que comprovem a relação de estágio;
m)
Manter apólice de seguro em favor do estagiário,
conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio;
n)
Conceder recesso remunerado e auxílio transporte
nos termos da Lei nº. 11.788/08;
o)
Reduzir a jornada de estágio nos períodos de
avaliação, previamente informados pelo estagiário;
p)
Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a
contratação de estagiários do Ensino Médio;
q)
Cumprir todas as responsabilidades,
como Concedente, indicadas nos Termos de Compromisso de Estágio, zelando por
seu cumprimento.
CLÁUSULA 4ª – Da Duração do
Estágio: A definição do período de estágio
leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da
unidade organizacional que recebe o estagiário, observando o limite mínimo de 1 (um) semestre, não podendo estender-se por mais de 4
(quatro) semestres, conforme estabelece a Lei nº 11.788/08.
CLÁUSULA 5ª – Do valor: A
Concedente efetuará, mensalmente, ao CIEE, uma contribuição de R$: 50,00
(Cinquenta Reais) por estudante / mês, contratado ao abrigo deste Convênio, e
ativo no banco de dados do CIEE.
§ 1º A
Concedente será considerada devedora da contribuição mensal relativa a cada
rescisão de TCE não informada, até o mês da comunicação formal ao CIEE, nos
termos da alínea “j” da cláusula 3ª.
§ 2º Esse
valor será atualizado no mês de MARÇO de cada ano, em regime de competência,
pela variação do INPC-FGV (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) verificada
nos 12 meses imediatamente anteriores;
§ 3º O
valor de contribuição, previsto nesta Cláusula 5ª e nos seus parágrafos 1º e
2º, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos
dias estagiados, inclusive nos períodos de recesso.
CLÁUSULA 6ª – Da vigência: O presente Convênio terá
vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60
(sessenta) meses, mediante formalização de Termo Aditivo, após assentimento
prévio das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da
vigência, conforme artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA 7ª – Da Rescisão: O
presente Convênio poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, desde
que uma das partes notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, para posterior celebração do Termo de Rescisão.
CLÁUSULA 8ª – Da Alteração: O
presente Convênio poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei no
8.666/93, por acordo entre as partes, desde que não implique na mudança do seu
objeto.
CLÁUSULA 9ª – Da Publicação: A CONCEDENTE providenciará a publicação
resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da
Lei no
8.666/93.
CLÁUSULA 10ª – Do Foro: De comum acordo, as partes
elegem o Foro da Comarca de Jacareí do Estado São Paulo, renunciando, desde
logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer
questão que se originar deste Convênio, e que não possa ser resolvida amigavelmente.
E, por
estarem de acordo, as partes assinam o presente Convênio, em 2
(duas) vias de igual teor.
Jacareí,
____de ___________________ de 2011.
CONCEDENTE
DO ESTÁGIO CENTRO DE INTEGRAÇÃO
EMPRESA-ESCOLA – CIEE
carimbo e assinatura carimbo e assinatura
TESTEMUNHAS
NOME:
NOME:
RG:
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