LEI Nº 5.586  DE 2011

 

Dispõe sobre atendimento preferencial às pessoas portadoras de obesidade mórbida nas repartições e estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Município de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído atendimento preferencial às pessoas portadoras de obesidade mórbida nas repartições e estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Município de Jacareí.

 

Parágrafo Único.  A comprovação quanto à existência de obesidade mórbida será por meio de Atestado Médico, da iniciativa pública ou privada.

 

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei através de decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação, especialmente no que se refere à fiscalização e aplicação de multa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,... DE... DE 2011.

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.

 

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES ALEX DA FANUEL, ADRIANO DA ÓTICA, EDINHO GUEDES, ITAMAR ALVES, LAUDELINO AMORIM, PROF. MARINO FARIA, ROSE GASPAR E VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.