LEI Nº 5.585, DE 30 DE JUNHO
DE 2011.
Altera a jornada de trabalho do cargo público de
provimento efetivo, de Assistente Social, da Administração Direta, autárquica e
fundacional do Município de Jacareí.
O
Art. 1º Fica alterada para 30
(trinta) horas semanais a jornada de trabalho do cargo público de provimento
efetivo, de Assistente Social, da Administração Direta, autárquica e
fundacional do Município de Jacareí, constantes das Leis nºs 2.915, de 13 de
março de 1991, nº 4.167, de 30 de dezembro de 1998, nº 4.733, de 01 de dezembro
de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE
JUNHO DE 2011.
HAMILTON
RIBEIRO MOTA
AUTOR:
PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.