LEI Nº 5.583, DE 06 DE JULHO DE 2011

 

Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Jacareí, a partir de 1º de janeiro de 2013, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Jacareí para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2013 será de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) mensais.

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Jacareí para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2013 corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do subsídio de Vereador do Município.

 

Parágrafo único.  O Vice-Prefeito nomeado para exercer cargo comissionado na Administração Municipal deverá optar entre o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos fixados para o cargo em comissão.

 

Art. 3º Os valores fixados na presente Lei terão revisão anual, através de lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, na mesma data e índice concedido aos servidores públicos municipais, observados os parâmetros legais e constitucionais.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE JULHO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTORIA: VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROF. MARINO FARIA E DARIO BURRO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 752, de 08/07/2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.