LEI
Nº 5.583, DE 06 DE JULHO DE 2011
Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de
Jacareí, a partir de 1º de janeiro de 2013, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal
de Jacareí para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2013 será de R$
17.000,00 (dezessete mil reais) mensais.
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito
Municipal de Jacareí para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2013
corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do subsídio de Vereador do Município.
Parágrafo único. O Vice-Prefeito
nomeado para exercer cargo comissionado na Administração Municipal deverá optar
entre o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos
fixados para o cargo em comissão.
Art. 3º Os valores fixados na presente Lei terão revisão anual,
através de lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, na mesma data e
índice concedido aos servidores públicos municipais,
observados os parâmetros legais e constitucionais.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se
necessário for.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE JULHO DE 2011.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROF.
MARINO FARIA E DARIO BURRO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).
Publicada
no Boletim Oficial do Município nº. 752, de
08/07/2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.