LEI Nº 5.582/2011 DE 08 DE
JUNHO DE 2011
Altera o artigo 1º da Lei n.º 5.524, de 18 de novembro de 2010,
que “Autoriza o Município de Jacareí a contratar financiamento com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, alocar recursos de contrapartida
e oferecer garantias, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei n.º 5.524, de 18
de novembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Município de
Jacareí, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a contratar e garantir
financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES, junto à Caixa Econômica Federal – CEF, no âmbito do Programa de
Financiamento de Contrapartida – PROPAC, dentro das diretrizes da Resolução
3.857, de 27 de maio de 2010, até o valor de R$ 45.000.000,00
(quarenta e cinco milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor
para a contratação de operações de crédito e condições específicas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 08 DE JUNHO DE 2011.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim
Oficial do Município nº. 747, de 08/06/2011.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.