LEI Nº 5.580/2011 DE 13 DE JUNHO DE 2011

 

Institui no calendário oficial do Município de Jacareí o "Dia Municipal das Plantas Medicinais”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Jacareí, e incluído no seu calendário oficial, o “Dia Municipal das Plantas Medicinais”.

 

Art. 2º A data comemorativa alusiva ao “Dia Municipal das Plantas Medicinais” será 18 de novembro de cada ano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 DE JUNHO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 749, de 17/06/2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.