LEI Nº 5.580/2011
DE 13 DE JUNHO DE 2011
Institui no calendário oficial do Município de Jacareí o
"Dia Municipal das Plantas Medicinais”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no
Município de Jacareí, e incluído no seu calendário oficial, o “Dia Municipal
das Plantas Medicinais”.
Art. 2º A data comemorativa
alusiva ao “Dia Municipal das Plantas Medicinais” será 18 de novembro de cada
ano.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 DE JUNHO DE 2011.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim
Oficial do Município nº. 749, de 17/06/2011.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.